Decreto nº 68.785/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.785, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000270-058.061-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00006964/2024-86, necessárias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 2.201,23m² (dois mil duzentos e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.