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Decreto nº 68.785/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessá­rias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Mu­nicípio de São Roque, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.785, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessá­rias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Mu­nicípio de São Roque, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000270-058.061-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00006964/2024-86, necessá­rias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Mu­nicípio e Comarca de São Roque, as quais totalizam 2.201,23m² (dois mil duzentos e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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