Decreto nº 68.795/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.795, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, nos termos da Lei municipal nº 3.639 , de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 56.376 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, com 9.968,47m² (nove mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Clementina, s/nº , no Conjunto Habitacional Arujá C.1, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00528095/2024-39.
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.