Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.796/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.796, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, nos termos da Lei municipal nº 4.970 , de 9 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 151.018 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, com 7.115,00m² (sete mil cento e quinze metros quadrados), localizado na Rua Brincos de Princesa, s/nº , Bairro Nova Cerejeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00492272/2024-31.

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.