Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.797/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 68.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal nº 5.679 , de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 6.049 , de 8 de setembro de 2015, o terreno objeto da Matrícula nº 106.475 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado na Rua José Ferreira Menk, s/nº , no Bairro Gramado I, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00543859/2024-16.

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal nº 5.679 , de 26 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis nº 6.049 , de 8 de setembro de 2015, e nº 7.339, de 18 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 106.745 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado no Residencial Gramado I, com frente para as Ruas José Ferreira Menk e Cinco, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00543859/2024-16. (Redação dada pelo Decreto nº 69789 /2025)

Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Renato Feder