Decreto nº 68.797/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal nº 5.679 , de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 6.049 , de 8 de setembro de 2015, o terreno objeto da Matrícula nº 106.475 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado na Rua José Ferreira Menk, s/nº , no Bairro Gramado I, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00543859/2024-16.
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal nº 5.679 , de 26 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis nº 6.049 , de 8 de setembro de 2015, e nº 7.339, de 18 de junho de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 106.745 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado no Residencial Gramado I, com frente para as Ruas José Ferreira Menk e Cinco, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00543859/2024-16. (Redação dada pelo Decreto nº 69789 /2025)
Art. 2º O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Renato Feder