Decreto nº 68.806/2024
Cria a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.806, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Cria a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes atribuições:
I - exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;
II - prestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte;
III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;
IV - acompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
V - realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas;
VI - auxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;
VII - comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
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