Decreto nº 68.821/2024
Altera o Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 68.821, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626 , de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 3º "Parágrafo único - O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no
§ 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021."; (NR)
II - o item 1 do
§ 1º do artigo 5º "1. relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público;"; (NR)
III - o inciso II do artigo 7º:
"II - cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público."; (NR)
IV - o
§ 4º do artigo 7º:
"§ 4º Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município."; (NR)
V - o
§ 3º do artigo 8º:
"§ 3º Deferido o pedido, a Secretaria de Desenvolvimento Social comunicará o serviço de assistência social municipal."; (NR)
VI - o "caput" do artigo 15:
"Art. 15. - A Secretaria de Desenvolvimento Social, durante o período de pagamento do auxílio aluguel, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados cadastrais da beneficiária, bem como a apresentação de documentos ou relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público de modo a comprovar a manutenção da situação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica."; (NR)
VII - a alínea "e" do inciso VI do artigo 18:
"e) monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva;". (NR)
"Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 7º, o inciso III:
"III - o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física - CPF ativo e data de nascimento da requerente.";
II - ao inciso VII do artigo 18, a alínea "f":
"f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.".
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.371 , de 8 de março de 2024:
I - o
§ 1º do artigo 7º;
II - o artigo 12;
III - o inciso IV do artigo 18;
IV - a alínea "c" do inciso VII do artigo 18.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 68371/2024 de 08/03/2024