Estadual · São Paulo

Decreto nº 68.824/2024

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 68.824, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 69290 /2024) Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.051 , de 31 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.535 , de 3 de março de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital, o inciso XIII, com a seguinte redação: "XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita