Decreto nº 68.831/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A, os imóveis necessários à implantação de saída de emergência na Linha 6 - Laranja de Metrô, localizados na Rua da Consolação nº s 1.231, 1.233, 1.241 e 1.243, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.831, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A, os imóveis necessários à implantação de saída de emergência na Linha 6 - Laranja de Metrô, localizados na Rua da Consolação nº s 1.231, 1.233, 1.241 e 1.243, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos no memorial constante dos autos do Processo 021.00001216/2023-94, necessários à implantação de saída de emergência na Linha 6 - Laranja de Metrô, localizados na Rua da Consolação, nº s 1.231, 1.233, 1.241 e 1.243, no Município e Comarca de São Paulo, matriculados sob os nº s 90.920, 89.122, 13.496, 73.791, 68.065, 773, 2.594, 66.397, 27.269, 42.183, 2.558, 56.408, 35.835, 35.834, 86.898, 79.765, 44.366, 21.256, 104.970, 7.757, 60.690, 47.550, 47.098 e 69.629 nº 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, os quais têm linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.665,086032 e E=331.274,967694, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 57º35`19" e 21,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.676,604556 e E=331.293,110012; 147º40`20" e 26,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.653,998040 e E=331.307,416604; 237º20`21" e 20,89m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.642,723836 e E=331.289,828875; e 326º23`36" e 26,85m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo a área de 567,89m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Linha Universidade S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Parcerias em Investimentos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rafael Antonio Cren Benini
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.