Decreto nº 68.837/2024
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oiÂtenta) dias, o decreto do PreÂfeito do Município de Santa Adélia, que declarou Situação de EmerÂgência em áreas do Município.
DECRETO Nº 68.837, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oiÂtenta) dias, o decreto do PreÂfeito do Município de Santa Adélia, que declarou Situação de EmerÂgência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestaÂção do Chefe da Casa Militar e CoordeÂnador EstaÂdual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.968 , de 24 de agosto de 2024, que declarou SituaÂção de Emergência em áreas do Município de Santa Adélia, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respecÂtivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.