Decreto nº 68.841/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.841, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel objeto da Matrícula nº 34.749 do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados), localizado na Rua Avaré, nº 537, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 021.00002269/2023-22.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para instalação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.
Art. 3º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rafael Antonio Cren Benini
Download documento