Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.841/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.841, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Concessionária Linha Universidade S/A, o imóvel objeto da Matrícula nº 34.749 do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com 517,00m² (quinhentos e dezessete metros quadrados), localizado na Rua Avaré, nº 537, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 021.00002269/2023-22.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para instalação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rafael Antonio Cren Benini

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