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Decreto nº 68.848/2024

Autoriza a outorga de uso, em favor da empresa Trapézio Produções Culturais Ltda, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.848, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, em favor da empresa Trapézio Produções Culturais Ltda, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da empresa Trapézio Produções Culturais Ltda, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 2203, parte essa com área de 9.357,07m² (nove mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 024.00046917/2024-59.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização do 6º festival denominado "Soy Loco Por Ti Juquery", no período de 9 a 27 de setembro de 2024.

Art. 2º A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à autorizatária.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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