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Decreto nº 68.872/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal nº 8.868 , de 1 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.094 , de 13 de abril de 2010, o imóvel objeto da Matrícula nº 144.151 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Rua Dr. Cássio Salerno, s/nº , Jardim Ipanema Ville, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00154876/2023-00.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Art. 3º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Renato Feder

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.