Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.874/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, a área necessária à implantação de área de descanso no km 291+000 da Rodovia SP-310, no Município de Araraquara, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.874, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, a área necessária à implantação de área de descanso no km 291+000 da Rodovia SP-310, no Município de Araraquara, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 66.814 , de 3 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD291310-291.291-131-D03-001-R00 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00015373/2024-08, área essa com 36.810,23m² (trinta e seis mil oitocentos e dez metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), necessária à implantação de área de descanso no km 291+000 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Araraquara.

Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

ANEXO ÚNICO

Identificação Área 1

Planta Cadastral DE-SPD291310-291.291-131-D03-001-R00

Localização km 291+000m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Matão, entre as estacas 290+900m e 291+100m, no Município e Comarca de Araraquara.

Matrícula nº 18.702 do CRI de Araraquara

Proprietários Antônio Mauri, Maria Aparecida Vieira Mauri e/ou outros

Área (m²) 36.810,23m²

Ponto Este Norte Azimute Distância(m)

1 777.191,183 7.597.523,621 312º 20` 08" 265,319

2 776.995,056 7.597.702,306 65º 12` 30" 282,549

3 777.251,565 7.597.820,784 155º 12` 30" 107,000

4 777.296,432 7.597.723,645 245º 12` 30" 60,705

5 777.241,321 7.597.698,190 184º 54` 09" 25,617

6 777.239,132 7.597.672,667 245º 16` 46" 54,001

7 777.190,080 7.597.650,084 298º 59` 57" 27,497

8 777.166,031 7.597.663,414 245º 12` 30" 39,318

9 777.130,336 7.597.646,927 132º 24` 22" 149,110

10 777.240,436 7.597.546,370 245º 12` 30" 54,254

Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.