Decreto nº 68.879/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 304+700 da Rodovia SP-310, no Município de Matão, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.879, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 304+700 da Rodovia SP-310, no Município de Matão, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 66.814 , de 3 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD304310-304.305-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014291/2024-38, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 304+700 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Matão, as quais totalizam 11.931,91m² (onze mil novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
ANEXO ÚNICO
Identificação Área 1
Planta Cadastral DE-SPD304310-304.305-531-D03-001
Localização km 304+700m da Rodovia SP-310, pista sul, no sentido de Araraquara, entre as estacas 304+240m e 304+600m, no Município e Comarca de Matão.
Matrícula nº 46.901 do CRI de Matão
Proprietários Marchesan Agro Industrial e Pastoril S/A
Área (m²) 4.853,89m²
Ponto Este Norte Azimute Distância(m)
1 767.537,830 7.607.097,353 139º 00` 06" 340,761
2 767.761,381 7.606.840,170 304º 52` 06" 20,015
3 767.744,959 7.606.851,613 310º 05` 53" 70,350
4 767.691,145 7.606.896,925 312º 05` 35" 50,126
5 767.653,949 7.606.930,527 309º 32` 26" 16,392
6 767.641,307 7.606.940,962 312º 54` 20" 15,038
7 767.630,292 7.606.951,200 320º 18` 49" 10,752
8 767.623,427 7.606.959,474 326º 36` 26" 21,316
9 767.611,695 7.606.977,271 329º 49` 11" 30,025
10 767.596,600 7.607.003,226 327º 03` 24" 59,896
11 767.564,028 7.607.053,492 329º 08` 59" 51,090
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
Identificação Área 2
Planta Cadastral DE-SPD304310-304.305-531-D03-001
Localização km 304+700m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Taquaritinga, entre as estacas 304+280m e 304+560m, no Município e Comarca de Matão.
Matrícula nº 43.116 do CRI de Matão
Proprietários Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas "TATU" S/A
Área (m²) 7.078,02m²
Ponto Este Norte Azimute Distância(m)
1 767.791,079 7.606.919,412 318º 59` 05" 265,126
2 767.617,088 7.607.119,459 119º 33` 47" 34,416
3 767.647,023 7.607.102,479 113º 38` 23" 19,982
4 767.665,328 7.607.094,467 111º 24` 53" 51,270
5 767.713,058 7.607.075,747 119º 19` 46" 12,229
6 767.723,719 7.607.069,757 128º 56` 57" 12,368
7 767.733,338 7.607.061,982 137º 07` 16" 12,833
8 767.742,070 7.607.052,57 146º 56` 31" 11,888
9 767.748,555 7.607.042,615 153º 03` 26" 12,177
10 767.754,072 7.607.031,759 162º 23` 06" 12,051
11 767.757,719 7.607.020,273 168º 08` 36" 30,858
12 767.764,059 7.606.990,074 163º 20` 28" 19,560
13 767.769,667 7.606.971,334 157º 35` 22" 56,164
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.