Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.881/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.881, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 42.840 , de 4 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00012494/2024-90, área essa com 1.111,63m² (um mil cento e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro.

Art. 2º Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

ANEXO ÚNICO

Identificação Área 1

Planta Cadastral DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1

Localização km 66+770,66m da Rodovia SP-191, pista oeste, no sentido de Rio Claro, entre as estacas km 66+770,66m e 66+857,99m, no Município e Comarca de Rio Claro.

Matrícula Desconhecida

Proprietários Desconhecidos

Área 1.111,63m²

Ponto Este Norte Azimute Distância(m)

1 236.952,68 7.525.774,51 285º05`21" 87,71

2 236.868,00 7.525.797,34 76º16`01" 34,39

3 236.901,41 7.525.805,51 105º38`17" 47,98

4 236.947,61 7.525.792,57 164º19`41" 15,24

5 236.951,73 7.525.777,89 164º19`41" 3,52

Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.