Decreto nº 68.885/2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 68.885, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.725 , de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863 , de 22 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.944.200,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), suplementar ao orçamento do Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 68.309 , de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.