Decreto nº 68.899/2024
Altera a redação do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, que institui, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o FINACLIMA-SP, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.899, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a redação do Decreto nº 68.577 , de 5 de junho de 2024, que institui, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o FINACLIMA-SP, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.577 , de 5 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 8º:
a) o inciso VII:
"VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;"; (NR)
b) o
§ 2º:
"§ 2º A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR)
II - o inciso IV do artigo 9º:
"IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.577 , de 5 de junho de 2024:
I - o inciso VI do artigo 8º;
II - o inciso V do artigo 9º
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 68577/2024 de 05/06/2024