Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.899/2024

Altera a redação do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, que institui, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o FINACLIMA-SP, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.899, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a redação do Decreto nº 68.577 , de 5 de junho de 2024, que institui, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o FINACLIMA-SP, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.577 , de 5 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 8º:

a) o inciso VII:

"VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;"; (NR)

b) o

§ 2º:

"§ 2º A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR)

II - o inciso IV do artigo 9º:

"IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.577 , de 5 de junho de 2024:

I - o inciso VI do artigo 8º;

II - o inciso V do artigo 9º

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 68577/2024 de 05/06/2024