Decreto nº 68.900/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.900, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a reÂceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, nos termos da Lei municipal nº 894 , de 6 de março de 2020, o imóvel objeto da Matrícula nº 103.216 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, identificado como Sistema de Recreio 5-B, localizado na Rua José Mathias Farhat Sobrinho, loteamento denominado "JARDIM AMÉRICA", naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00009553/2024-51.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao uso do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º Este decreto entra em viÂgor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.