Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.902/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Carapicuíba, imóveis que especifica.

DECRETO Nº 68.902, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Carapicuíba, imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de Carapicuíba, nos termos da Lei municipal nº 3.768 , de 26 de novembro de 2021, alterada pela Lei municipal nº 3.947 , de 26 de maio de 2023, os imóveis a seguir indicados, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 058.00008034/2023-45:

I - lote nº 9 da quadra 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com a Rua Coração de Maria, com a qual faz esquina, de outro lado, com o lote 10 e, nos fundos, com o lote 8, objeto da Matrícula nº 64.918 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

II - lote nº 10 da quadra 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote nº 9, de outro lado, com o lote nº 11 e, nos fundos, com o lote nº 7, objeto da Matrícula nº 64.919 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

III - lote nº 11 da quadra nº 1 do bloco A, com frente para Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote nº 10, de outro lado, com o lote nº 12, e, nos fundos, com o lote nº 6, objeto da Matrícula nº 50.089 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

IV - terreno constituído do lote nº 12 da quadra nº 1 do bloco A, com frente para a Avenida Dr. João Passos, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando, de um lado, com o lote nº 11, de outro lado, com o lote nº 13, e, nos fundos, com o lote nº 5, objeto da Matrícula nº 39.331 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri;

V - terreno constituído pelos lotes nº 5, 6, 7 e 8 da quadra nº 1 do bloco A, situado na Estrada Oficial de Osasco, esquina com a Rua Coração de Jesus, Vila Terezinha, no Município de Carapicuíba, com área de 1.600,00m² (um mil seiscentos metros quadrados), confrontando com a Rua Coração de Jesus e com os lotes nº s 9, 10, 11 e 12, objeto da Matrícula nº 28.586 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri.

Parágrafo único. Os imóveis a que aludem os incisos deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização dos imóveis pela cessionária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.