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Decreto nº 68.904/2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à instalação de um coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Jardim Primavera/Anhanguera, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.904, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à instalação de um coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Jardim Primavera/Anhanguera, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código TGA 313/22 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000024/2024-32, referentes aos cadastros Sabesp nº s 0104/099 e 0104/100, necessárias à instalação de um coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Jardim Primavera/Anhanguera, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 235,09m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), sendo assim descritas:

I - área do Cadastro SABESP 0104/099 (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S1) - a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula nº 89.052 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, situado no Sítio Akiyama, Bairro Jaraguá, Distrito de Jaraguá, no Município e Comarca de São Paulo, de propriedade de VS Empreendimentos e Participações Ltda, faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA 313/22, e que tem início no ponto "S1", localizado no alinhamento da Estrada Velha para Pirapora, na divisa do lote 20 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera; desse ponto, segue pelo referido alinhamento com azimute de 25º16`20", por 10,06m, até o ponto "S2"; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 56º30`53", por 11,96m, até o ponto "S3"; 128º00`43", por 7,46m, até o ponto "S4"; desse ponto, segue confrontando com o lote 18 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera, com azimute de 241º08`42", por 5,00m, até o ponto "S5"; desse ponto, segue confrontando com o lote 19 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera, com azimute de 241º08`42", por 9,00m, até o ponto "S6"; e, desse ponto, segue confrontando com o lote 20 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera, com azimute de 241º08`42", por 9,00m, até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando a área 110,09m² (cento e dez metros quadrados e nove decímetros quadrados);

II - área do Cadastro SABESP 0104/100 - a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp TGA 313/22, constitui parte do imóvel objeto da Matrícula nº 113.479 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, de propriedade de Boainain Empreendimentos e Participações Ltda, área essa situada na Rua "C", constituída pelo lote 18 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim Primavera, no Sítio Itaberaba, Distrito de Perus, no Município e Comarca de São Paulo, medindo 5,00m de frente por 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha para o terreno, do lado direito, com o lote 17; do lado esquerdo, com o lote 19; e, nos fundos, com a propriedade de Gunji Akiyama, sendo todos os lotes da mesma quadra.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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