Decreto nº 68.906/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A, as áreas necessárias à pavimentação do trecho entre os km 0+000m e 1+469m da Rodovia SPA-334/334, no Município de Brodowski, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.906, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A, as áreas necessárias à pavimentação do trecho entre os km 0+000m e 1+469m da Rodovia SPA-334/334, no Município de Brodowski, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do dispositivo do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333 , de 21 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPA334334-000.002-029-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019042/2024-39, necessárias à pavimentação no trecho entre os km 0+000m e 1+469m, da Rodovia SPA-334/334, no Município e Comarca de Brodowski, as quais totalizam 428,61m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO ÁREA 01
PLANTA CADASTRAL DE-SPA334334-000.002-029-D03/001
LOCALIZAÇÃO Situa-se à Via de Acesso SPA-334/334, Km 0+000m, sentido Jardinópolis, Município e Comarca de Brodowski
MATRÍCULA Matrícula 3.405 do C.R.I. de Brodowski
PROPRIETÁRIOS Aildo Furlan Júnior, Carina Borella Furlan, Alex Furlan, Flávia Corrêa Caminiti Furlan e/ou outros.
ÁREA 407,82m²
PONTO ESTE NORTE AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
1 222720,178648 7673299,960261 183º30`54" 19,60
2 222718,977085 7673280,399252 191º57`41" 4,48
3 222718,048583 7673276,016515 191º51`08" 25,17
4 222712,879369 7673251,385184 190º40`47" 5,72
5 222711,818810 7673245,761484 275º56`06" 7,02
6 222704,835257 7673246,487478 273º59`55" 6,01
7 222698,835001 7673246,906905 51º31`52" 0,14
8 222698,944053 7673246,993552 304º14`33" 2,34
9 222697,008480 7673248,311062 27º38`04" 3,40
10 222698,585634 7673251,323463 29º05`42" 5,00
11 222701,015655 7673255,690220 27º34`21" 4,93
12 222703,297608 7673260,060280 27º52`12" 4,54
13 222705,422143 7673264,077921 27º41`32" 0,43
14 222705,623617 7673264,461797 27º01`23" 4,96
15 222707,875852 7673268,877647 26º05`20" 2,04
16 222708,774566 7673270,713063 25º47`40" 2,64
17 222709,924654 7673273,092712 24º48`31" 4,78
18 222711,929320 7673277,429480 22º47`10" 2,00
19 222712,703725 7673279,272972 22º10`57" 2,73
20 222713,733849 7673281,799434 21º14`04" 4,82
21 222715,478048 7673286,288253 20º05`48" 4,26
22 222716,940373 7673290,284990 19º30`17" 0,54
23 222717,119359 7673290,790296 19º16`36" 1,65
24 222717,664327 7673292,348526 18º53`33" 2,07
25 222718,335736 7673294,310376 18º33`56" 1,08
26 222718,678249 7673295,330162 17º57`18" 4,87
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000, Fuso 23S.
IDENTIFICAÇÃO ÁREA 02
PLANTA CADASTRAL DE-SPA334334-000.002-029-D03/001
LOCALIZAÇÃO Situa-se à Rodovia Cândido Portinari (SP-334), Km 334+725m - Pista Sul, sentido Jardinópolis, Município e Comarca de Brodowski
MATRÍCULA Matrícula 7.285 do C.R.I. de Brodowski
PROPRIETÁRIOS José Carlos Rinaldi e/ou outros.
ÁREA 20,79m²
PONTO ESTE NORTE AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
1 222665,049512 7673157,278440 59º41`52" 16,84
2 222679,589992 7673165,775976 114º38`48" 0,10
3 222679,678088 7673165,735556 162º59`05" 0,66
4 222679,870489 7673165,106839 191º30`54" 2,76
5 222679,319445 7673162,402010 201º00`01" 1,83
6 222678,661979 7673160,689287 295º52`04" 0,48
7 222678,228066 7673160,899682 294º38`48" 0,69
8 222677,603505 7673161,186244 291º18`11" 0,50
9 222677,137348 7673161,368021 285º38`25" 0,46
10 222676,698748 7673161,490811 281º08`12" 0,92
11 222675,797014 7673161,668325 259º12`22" 0,49
12 222675,318428 7673161,577083 254º14`28" 0,57
13 222674,769929 7673161,422300 252º36`15" 0,87
14 222673,943958 7673161,163521 251º18`13" 0,84
15 222673,148125 7673160,894203 249º12`13" 1,29
16 222671,938788 7673160,434908 247º00`38" 1,23
17 222670,805241 7673159,953995 245º10`17" 0,84
18 222670,042007 7673159,600869 243º39`58" 0,85
19 222669,283602 7673159,225484 242º17`07" 0,77
20 222668,598033 7673158,865329 240º55`49" 0,93
21 222667,789541 7673158,415889 247º27`20" 2,97
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000, Fuso 23S.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.