Decreto nº 68.910/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, as áreas necessárias à ampliação de dispositivo de acesso e retorno, no km 296+500 da Rodovia SP-310, no Município de Matão, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.910, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, as áreas necessárias à ampliação de dispositivo de acesso e retorno, no km 296+500 da Rodovia SP-310, no Município de Matão, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 66.814 , de 3 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD296310-296.297-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014840/2024-74, necessárias à ampliação de dispositivo de acesso e retorno, no km 296+500 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Matão, as quais totalizam 3.117,68m² (três mil cento e dezessete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
ANEXO ÚNICO
Identificação Área 1
Planta Cadastral DE-SPD296310-296.297-531-D03-001
Localização km 296+500m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Matão, entre as estacas 296+100m e 296+300m, no Município e Comarca de Matão.
Matrícula nº 52.913 do CRI de Matão
Proprietários Agropecuária A.C.L. Ltda. e/ou outros
Área (m²) 799,90m²
Ponto Este Norte Azimute Distância(m)
1 773.418,874 7.600.997,462 312º 22` 19" 25,703
2 773.399,885 7.601.014,784 345º 07` 60" 63,113
3 773.383,692 7.601.075,784 339º 39` 27" 13,213
4 773.379,099 7.601.088,173 328º 54` 32" 13,218
5 773.372,273 7.601.099,492 318º 00` 02" 13,208
6 773.363,435 7.601.109,308 312º 21` 17" 70,418
7 773.311,397 7.601.156,750 128º 47` 49" 58,589
8 773.357,059 7.601.120,041 131º 48` 27" 16,627
9 773.369,453 7.601.108,957 141º 54` 07" 18,577
10 773.380,915 7.601.094,337 154º 01` 57" 11,767
11 773.386,067 7.601.083,758 161º 32` 01" 11,775
12 773.389,797 7.601.072,589 163º 34` 57" 43,959
13 773.402,222 7.601.030,422 155º 37` 49" 18,223
14 773.409,741 7.601.013,823 150º 49` 41" 18,738
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
Identificação Área 2
Planta Cadastral DE-SPD296310-296.297-531-D03-001
Localização km 296+500m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Matão, entre as estacas 295+820m e 296+000m, no Município e Comarca de Matão.
Matrícula nº 3.826 do CRI de Matão
Proprietários Jair Antonio Batistela, Rosangela Romano Batistela e/ou outros
Área (m²) 2.317,78m²
Ponto Este Norte Azimute Distância(m)
1 773.614,309 7.600.798,504 311º 33` 39" 160,779
2 773.494,005 7.600.905,167 35º 51` 11" 14,563
3 773.502,535 7.600.916,971 131º 39` 03" 161,968
4 773.623,559 7.600.809,329 220º 30` 52" 14,239
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.