Decreto nº 68.917/2024
Homologa, por 180 (cento e oiÂtenta) dias, o decreto da PreÂfeita do Município de Barretos, que declarou Situação de EmerÂgência em áreas do Município.
DECRETO Nº 68.917, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa, por 180 (cento e oiÂtenta) dias, o decreto da PreÂfeita do Município de Barretos, que declarou Situação de EmerÂgência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestaÂção do Chefe da Casa Militar e CoordeÂnador EstaÂdual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 12.172 , de 20 de setembro de 2024, que declarou SituaÂção de Emergência em áreas do Município de Barretos, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respecÂtivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.