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Decreto nº 68.936/2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do apresentador Cid Moreira.

DECRETO Nº 68.936, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do apresentador Cid Moreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

considerando a notável contribuição de Cid Moreira, paulista do Município de Taubaté, à comunicação e ao jornalismo brasileiro, ao longo de seus mais de 60 anos de dedicação à televisão e ao rádio, durante os quais desempenhou um papel fundamental como comunicador e apresentador, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Cid Moreira.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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