Decreto nº 68.936/2024
Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do apresentador Cid Moreira.
DECRETO Nº 68.936, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do apresentador Cid Moreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a notável contribuição de Cid Moreira, paulista do Município de Taubaté, à comunicação e ao jornalismo brasileiro, ao longo de seus mais de 60 anos de dedicação à televisão e ao rádio, durante os quais desempenhou um papel fundamental como comunicador e apresentador, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Cid Moreira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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