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Decreto nº 68.940/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.940, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal nº 6.329 , de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei nº 6.834 , de 27 de setembro de 2019, o imóvel objeto da Matrícula nº 12.706, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, com área de 1.172,36m² (um mil cento e setenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Dom Paulo Mariano, nº 245, Bairro Nova Petrópolis, Município de São Bernardo do Campo/SP, cadastrado no SGI sob o nº 15.184, descrito e caracterizado nos autos do Processo nº 025.00000685/2023-83.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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