Decreto nº 68.941/2024
Transfere a administração e autoriza a permissão de uso, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Taboão da Serra.
DECRETO Nº 68.941, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Transfere a administração e autoriza a permissão de uso, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Taboão da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração de um imóvel com 5.270,00m² (cinco mil duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 3.746,53m² (três mil setecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior, objeto da matrícula nº 107.517 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Praça Miguel Ortega, nº 135, no Município de Taboão da Serra, cadastrado no SGI sob o nº 34.326 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00007207/2023-31.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, onde se encontra instalada a ETEC Taboão da Serra.
Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Vahan Agopyan
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