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Decreto nº 68.943/2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO Nº 68.943, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

§ 5º do artigo 38:

"§ 5º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026."; (NR)

II - o

§ 3º do artigo 92:

"§ 3º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026."; (NR)

III - o

§ 3º do artigo 112:

"§ 3º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026."; (NR)

IV - do artigo 130:

1 - o "caput":

"Art. 130. (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no

§ 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07)."; (NR)

2 - o

§ 4º:

"§ 4º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 130, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, o

§ 1º-A com a seguinte redação:

"§ 1º-A Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único):

Item NCM Medicamentos e Reagentes Químicos

1 3002.10.39 CERA 1000 mcg

2 3002.10.39 CERA 400 mcg

3 3002.10.39 CERA 200 mcg

4 3002.10.39 CERA 100 mcg

5 3002.10.39 CERA 50 mcg

6 3002.10.39 Epoetina Beta 50.000 UI

7 3002.10.39 Epoetina Beta 100.000 UI

8 3002.10.39 Epoetina Beta 4.000 UI

9 3004.90.69 Anastrozole 1mg

10 3002.10.38 Trastuzumab 440 mg

11 3002.10.38 Trastuzumab 150 mg

12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg

13 3004.90.69 Erlotinib 25 mg

14 3004.90.69 Erlotinib 100 mg

15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg

16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg

17 3004.90.79 Capecitabine 150 mg

18 3004.90.79 Capecitabine 500 mg

19 3004.90.99 Oxaliplatina 50 mg

20 3004.90.99 Oxaliplatina 100 mg

21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg

22 3002.10.38 Rituximab 100 mg

23 3002.10.38 Rituximab 500 mg

24 3004.90.95 Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml

25 3004.90.79 Ribavirina 200 mg

26 3004.90.99 T20-304 90 mg

27 3004.90.99 Kinase Inhibitor P-38

28 3004.90.99 Methilprednisolona 125 mg

29 3004.90.99 Predinisolona 30mg

30 3002.10.39 Tocilizumab 200 mg

31 3002.10.38 Bevacizumabe

32 3004.90.59 Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

33 3004.50.90 Isotretinoína

34 3004.90.78 Tacrolimo

35 3004.90.29 Acitretina

36 3004.90.99 Calcipotriol

37 3004.20.99 Micofenolato de mofetila

38 3002.10.38 Trastuzumabe

39 3002.10.38 Rituximabe

40 3004.90.95 Alfapeginterferona 2A

41 3004.90.79 Capecitabina

42 3004.90.69 Cloridrato de Erlotinibe

43 3004.90.79 Ribavirina

44 3004.31.00 Insulina Glargina 100 unidades/ml

45 3004.90.99 RO4998452 - 2,5 mg

46 3004.90.99 RO4998452 - 10 mg

47 3004.90.99 RO4998452 - 20 mg

48 3004.90.99 RO4998452 ou placebo

49 3004.90.99 RO4998452 inibidor SGLT2

50 3004.90.39 Taspoglutida - 10 mg

51 3004.90.39 Taspoglutida - 20 mg

52 3004.90.39 Taspoglutida ou placebo

53 3004.90.79 Aleglitazar

54 3004.90.79 RO5072759 - 50 mg

55 3004.90.79 Pioglitazona - 45 mg

56 3004.90.79 Pioglitazona - 30 mg

57 3004.90.79 Pioglitazona ou placebo

58 3004.90.99 Erlotinib ou placebo

59 3004.90.99 Erlotinib 150 mg

60 3002.10.38 Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

61 3004.90.79 Lapatinib 250 mg

62 3002.10.38 Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

63 3002.10.38 Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

64 3004.90.69 Pluorouracil

65 3002.10.39 Tocilizumab

66 3002.10.39 Pertuzumab

67 3002.10.39 Ocrelizumab

68 3004.90.99 DPP - IV inhibitor

69 3004.90.99 Insulina inalável

70 3004.90.99 CP-945,598

71 3004.90.99 CP-751,871

72 3004.90.99 Malato de sunitinibe

73 3004.90.99 PH-797,804

74 3004.90.99 Fesoterodina

75 3004.90.99 Ziprasidona

76 3004.90.99 Sildenafila

77 3004.90.99 Tartarato de vareniclina

78 3004.90.99 Maraviroque

79 3004.90.99 Linezolida

80 3004.90.99 Anidulafungina

81 3004.90.99 PF-00885706

82 3004.90.99 PF-045236655

83 300490.99 PF-3512676

84 3004.90.99 Tolterodine

85 3004.90.99 CE-224,535

86 3004.90.99 AG-013736

87 3004.90.99 Celecoxibe

88 3004.90.99 CP-690,550

89 3004.90.78 Emtricitabina

90 3004.90.49 Raltegravir

91 3004.90.69 TMC 125 Etravirina 25mg

92 3004.90.69 TMC 125 Etravirina 100mg

93 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 75mg

94 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 300mg

95 3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 600mg

96 3004.90.69 Rabeprazol sódico 1mg

97 3004.90.69 Rabeprazol sódico 5mg

98 3004.90.69 Palmitato de Paliperdona 100mg/ml

99 3004.90.69 Risperidona 1mg

100 3004.90.69 Risperidona 2mg

101 3004.90.69 Risperidona 4mg

102 3004.90.99 TMC 278 25mg

103 3004.90.78 Efavirenz 600mg

104 3004.90.78 Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)

105 3004.20.99 Doripenem 500mg

106 3004.20.99 Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg

107 3004.90.69 TMC 207 100mg

108 3002.10.35 CNTO328 20mg/ml

109 3004.90.68 Bortezomibe 3,5mg

110 3004.32.90 Dexametasona 8mg

111 3004.90.79 Ciclosfamida 1g

112 3004.20.69 Doxorrubicina 50mg

113 3004.39.99 Prednisona 5mg

114 3004.39.99 Prednisona 20mg

115 3004.40.10 Vincristina 1mg

116 3004.90.78 Ritonavir 100mg

117 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg

118 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg

119 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg

120 3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg

121 3002.10.39 RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y

122 3002.10.39 RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b

123 3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000