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Decreto nº 68.945/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.945, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal nº 6.329 , de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei nº 6.834 , de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 30.308 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo, localizado na Rua José Romano, nº 73, Parque Espacial, naquele município, parte essa com 4.070,22m² (quatro mil e setenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 1.481,00m² (um mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00002513/2023-44.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso pela Polícia Militar do Estado de São Paulo

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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