Decreto nº 68.947/2024
Transfere, da Secretaria de Administração Penitenciária para a Secretaria de Saúde, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Taubaté.
DECRETO Nº 68.947, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
Transfere, da Secretaria de Administração Penitenciária para a Secretaria de Saúde, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Taubaté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Administração Penitenciária para a Secretaria de Saúde, a administração da área equivalente a 19.300m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados) identificada como parte anexa ao "Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté - Dr. Arnaldo Amado Ferreira", localizado na Avenida Amador Bueno de Veiga com Avenida Benedito Elias de Souza, inscrito no SGI sob o nº 21.592, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00007207/2023-31.
Parágrafo único. A área a que alude o caput deste artigo abriga o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taubaté.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcello Streifinger
Eleuses Vieira de Paiva
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