Decreto nº 68.957/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.957, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal nº 6.329 , de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei nº 6.834 , de 27 de setembro de 2019, um terreno com área de 5.254,17m² (cinco mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), inserido em área maior, de 8.154,52m² (oito mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 12.190 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, terreno esse localizado na Avenida José Odorizzi nº 1.800, Bairro Parque dos Pássaros, no Município de São Bernardo do Campo, cadastrado no SGI sob o nº 26.404, descrito e caracterizado nos autos do Processo nº 025.00003908/2023-64.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.