Decreto nº 68.958/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.958, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei Municipal nº 5.997 , de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 6.100 , de 29 de maio de 2002, o terreno objeto da Matrícula nº 258.071 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, com área de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), localizado na Rodovia dos Tamoios, Km 12, Bairro da Pernambucana, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 161.00018703/2023-09.
Art. 2º No terreno de que trata o "caput" deste artigo estão instalados os CASA Tamoios e CASA Serra da Mantiqueira, subordinados à Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.