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Decreto nº 68.964/2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Carmozina, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.964, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Carmozina, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de Código TGA-274/21 e no memorial descritivo, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000042/2024-14, referente ao cadastro Sabesp nº 0189/670, necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Carmozina, faixa de terra essa que se estende sobre parte do imóvel objeto da Matrícula nº 4.512 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, pertencente aos herdeiros de Juan Sanches Garcia e/ou outros e que se encontra situado na Estrada "D", antiga Vinte e Seis, parte dos lotes 265, 264 e 263 da Secção Colônia, na Vila Carmozina, no Município e Comarca de São Paulo, com início no ponto "9", localizado na divisa com parte remanescente dos mesmos lotes 263, 264 e 265, onde se acha atualmente o Jardim das Crianças, distante 139,46m da Estrada "D"; desse ponto, segue pela referida divisa, por 4,06m, até o ponto "18"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 94º02`46" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 35,48m, até o ponto "19"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 142º18`22" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 31,36m, até o ponto "20"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo córrego Jaó em linha sinuosa, por 10,76m, até o ponto "21"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote 266, por 9,90m, até o ponto "22"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 14º03`31" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 50,22m, até o ponto "23"; e, desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 218º02`56" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 34,39m, até o ponto inicial 9, fechando o perímetro com ângulo interno de 85º52`07" e encerrando a área de 311,55m² (trezentos e onze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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