Decreto nº 68.967/2024
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Carmozina, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 68.967, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Carmozina, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de Código TGA-274/21 e no memorial descritivo, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000045/2024-58, referente ao cadastro Sabesp nº 0189/672, necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Carmozina, faixa de terra essa que se estende sobre parte do imóvel objeto da Transcrição nº 51.369 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, pertencente a Toshio Oghihara e/ou outros e que se encontra situada na Rua Professor Hasegawa, 808-B (lote 267), na Vila Carmozina, no Município e Comarca de São Paulo, com início no ponto "23", localizado na divisa com o lote 266, distante 141,26m da Estrada "D"; desse ponto, segue pela referida divisa, por 4,47m, até o ponto "28"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 63º29`07" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 37,53m, até o ponto "29"; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 183º13`34" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 55,47m, até o ponto "30"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento da Estrada "D", por 4,19m, até o ponto "31"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área da mesma propriedade, por 56,83m, até o ponto "32"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 176º46`26" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 35,65m, até o ponto inicial 23, fechando o perímetro com ângulo interno de 116º30`53" e encerrando a área de 370,98m² (trezentos e setenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.