Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.982/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município de Dracena, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.982, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município de Dracena, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD654294-654.655-030-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00014659/2023-87, necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Dracena, a qual totaliza 9.150,01m² (nove mil cento e cinquenta metros quadrados e um decímetro quadrado).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO ÚNICO

Identificação Área 1

Planta Cadastral DE-SPD654294-654.655-030-D03/001

Localização km 655 da Rodovia SP-294, pista leste, no sentido de Parapuã, entre as estacas 4.723+15,69m e 4.767+12,61m, no Município e Comarca de Dracena.

Matrícula nº 19.997 do 1º CRI de Dracena/SP

Proprietários JG Participações e Administração de Bens Ltda. e/ou outros

Área 9.150,01m²

Ponto Este Norte Azimute Distância(m)

1 439.266,0684 7.628.286,7661 195º31`29" 7,74

2 439.263,9955 7.628.279,3041 313º59`03" 98,35

3 439.193,2290 7.628.347,6044 314º11`50" 153,65

4 439.083,0718 7.628.454,7174 314º40`35" 181,93

5 438.953,7018 7.628.582,6347 313º06`31" 33,75

6 438.929,0633 7.628.605,6980 224º17`12" 20,36

7 438.914,8449 7.628.591,1212 314º17`12" 112,03

8 438.834,6498 7.628.669,3443 44º17`09" 19,04

9 438.847,9425 7.628.682,9727 315º42`09" 39,39

10 438.820,4354 7.628.711,1626 314º37`57" 44,95

11 438.788,4453 7.628.742,7449 314º15`37" 35,13

12 438.763,2860 7.628.767,2626 316º29`43" 36,34

13 438.738,2675 7.628.793,6224 308º51`57" 52,74

14 438.697,2012 7.628.826,7183 314º47`49" 58,17

15 438.655,9263 7.628.867,7015 315º25`20" 28,92

16 438.635,6298 7.628.888,2993 15º49`28" 11,74

17 438.638,8300 7.628.899,5900 134º20`04" 746,39

18 439.172,7000 7.628.377,9800 134º19`52" 130,53

Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.