Decreto nº 68.983/2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Peruíbe, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 68.983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Peruíbe, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Peruíbe, nos termos da Lei Complementar municipal nº 354 , de 29 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 25.492 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe, com 7.292,62m² (sete mil duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), compreendendo a Parte 1 da Área Institucional do Loteamento Estância Santa Izabel, localizado na Rua Mauro Rogério Ataíde Rodrigues, Santa Izabel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00611410/2024-98.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo 1º deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.