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Decreto nº 68.988/2024

Prorroga o prazo para usufruir as férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

DECRETO Nº 68.988, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Prorroga o prazo para usufruir as férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362 , de 5 de agosto de 2019, nº 65.310 , de 27 de novembro de 2020, nº 66.265 , de 26 de novembro de 2021, nº 67.131, 28 de setembro de 2022, e nº 68.188 , de 11 de dezembro de 2023, poderão usufruí-las até o final do exercício de 2026.

Parágrafo único. Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, até o final do exercício de 2026.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.