Decreto nº 68.989/2024
Transfere, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Poá.
DECRETO Nº 68.989, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Transfere, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Poá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ambrosina Ciscato, nº 150, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o nº 49666, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004178/2023-19.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Gilberto Kassab
Osvaldo Nico Gonçalves
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