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Decreto nº 68.999/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.999, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal nº 3.181 , de 17 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 3.219 , de 16 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 177.872 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, com 18.645,15m² (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), denominado Área Institucional 4, localizado na Rua 58 com a Rua 32, Loteamento Jardim Cristo Redentor, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00611061/2024-12.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.