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Decreto nº 69.012/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica.

DECRETO Nº 69.012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área de 48m² (quarenta e oito metros quadrados) no Parque da Luz, Praça da Luz, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006954/2024-04.

Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 1, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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