Decreto nº 69.013/2024
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Embu-Guaçu.
DECRETO Nº 69.013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Embu-Guaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 107.072 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Rua Alexandre Rodrigues Nogueira, nº 501, Bairro Jardim Emília, no Município de Embu-Guaçu, cadastrado no SGI sob o nº 37976, parte essa com área de 1.706,94m² (um mil setecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00038142/2023-76.
Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Guilherme Muraro Derrite
Download documento