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Decreto nº 69.018/2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

DECRETO Nº 69.018, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.725 , de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863 , de 22 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 100.960.022,00 (cem milhões, novecentos e sessenta mil e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 68.309 , de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.