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Decreto nº 69.020/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.020, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jundiaí, nos termos da Lei municipal nº 6.767 , de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.625 , de 27 de dezembro de 2010, o imóvel objeto da Matrícula nº 153.587 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, com 8.045,60m² (oito mil e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alceu de Toledo Pontes, s/nº , Sistema de Recreio - Área 1, Parque Cecap, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 019.00001179/2024-17.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Integração da Cidadania - CIC, da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Fábio Prieto de Souza

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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