Decreto nº 69.050/2024
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel †FUNAP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel †FUNAP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, de parte do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, nº 600, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 11650, parte essa com área de 1.633,98m² (um mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 006.00077599/2023-13.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os setores administrativos da FUNAP e a loja para venda de produtos elaborados por sentenciados.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Download documento