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Decreto nº 69.051/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.051, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel localizado na Avenida dos Metalúrgicos, s/nº , Lote 05 da Quadra 36H, esquina com a Rua Edson Danilo Dotto, nº 39, Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00005809/2024-10.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de uma unidade do Programa Bom Prato.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela permissionária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

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