Decreto nº 69.054/2024
Concede a "Medalha do Mérito Turístico" à personalidade que especifica.
DECRETO Nº 69.054, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede a "Medalha do Mérito Turístico" à personalidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Senhor Nelson de Abreu Pinto a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a Redação dada pelo Decreto 68.214 , de 15 de dezembro de 2023, pelo notório serviço prestado para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Roberto Alves de Lucena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.