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Decreto nº 69.073/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.073, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, mediante comodato, por prazo indeterminado, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 46.964 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Mauá, nº 66, Bairro Santa Ifigênia, no Município de São Paulo, parte essa com área de 491,52m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo 012.00003025/2024-57.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para execução do Programa Bom Prato.

Art. 2º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

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