Decreto nº 69.103/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, as áreas necessárias à melhoria do dispositivo de acesso e retorno, no km 261+600m da Rodovia SP-304, no Município de Botucatu, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.103, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, as áreas necessárias à melhoria do dispositivo de acesso e retorno, no km 261+600m da Rodovia SP-304, no Município de Botucatu, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD261300-261.262-621-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 134.00019248/2024-69, necessárias à melhoria do dispositivo de acesso e retorno, no km 261+600m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, as quais totalizam 5.184,13m² (cinco mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO ÁREA 03
PLANTA CADASTRAL DE-SPD261300-261.262-621-D03-002
LOCALIZAÇÃO Situa-se no km 261+600m da Rodovia SP-300, pista LESTE, no sentido de Botucatu, no Município e Comarca de Botucatu.
TÍTULO DOMINIAL Matrícula nº 291 do 2º C.R.I. de Botucatu
PROPRIETÁRIOS Maria Henriqueta Pompermayer Furlan, José Furlan, Janete Gimenes Furlan, Ednir Pedro Furlan, Maria de Lourdes Ganassin Furlan, Osmar Furlan, Rosa Penatti Furlan, Maria Roseli Furlan Schiavuzzo, José Noedir Schiavuzzo, Olindo Antônio Genialdo Furlan, Tildo José Furlan, Carlos Roberto Furlan, Rosana Teresinha Gerage Furlan, Edison Augusto Furlan, Sinval Luiz Furlan, Marcos Gileno Furlan, Olênio João Furlan e/ou outros.
ÁREA 413,90m²
PONTO ESTE NORTE AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
1 753.438,780 7.473.946,394 174º 29` 40" 6,275
2 753.439,382 7.473.940,148 166º 02` 05" 11,835
3 753.442,238 7.473.928,662 155º 28` 33" 14,677
4 753.448,330 7.473.915,310 138º 00` 37" 13,444
5 753.457,324 7.473.905,317 131º 48` 23" 10,253
6 753.464,967 7.473.898,482 124º 02` 35" 7,182
7 753.470,918 7.473.894,462 117º 45` 59" 10,112
8 753.479,865 7.473.889,751 96º 53` 51" 8,998
9 753.488,799 7.473.888,670 92º 39` 07" 18,347
10 753.507,126 7.473.887,821 171º 09` 21" 2,320
11 753.507,482 7.473.885,529 251º 43` 27" 3,316
12 753.504,334 7.473.884,489 244º 49` 17" 6,984
13 753.498,014 7.473.881,518 235º 55` 29" 3,831
14 753.494,840 7.473.879,372 294º 15` 33" 15,599
15 753.480,619 7.473.885,781 288º 41` 24" 10,136
16 753.471,018 7.473.889,029 311º 16` 18" 7,655
17 753.465,264 7.473.894,078 310º 53` 14" 9,168
18 753.458,333 7.473.900,080 313º 29` 48" 8,191
19 753.452,391 7.473.905,717 318º 53` 56" 6,195
20 753.448,319 7.473.910,385 325º 30` 53" 4,292
21 753.445,889 7.473.913,923 325º 30` 53" 6,407
22 753.442,261 7.473.919,205 342º 52` 35" 10,934
23 753.439,042 7.473.929,654 342º 19` 51" 2,590
24 753.438,255 7.473.932,123 342º 27` 35" 10,119
25 753.435,206 7.473.941,771 37º 42` 34" 5,843
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
IDENTIFICAÇÃO ÁREA 04
PLANTA CADASTRAL DE-SPD261300-261.262-621-D03-002
LOCALIZAÇÃO Situa-se no km 261+600m da Rodovia SP-300, pista LESTE, no sentido de Botucatu, no Município e Comarca de Botucatu.
TÍTULO DOMINIAL Matrícula nº 291 do 2º CRI de Botucatu
PROPRIETÁRIOS Maria Henriqueta Pompermayer Furlan, José Furlan, Janete Gimenes Furlan, Ednir Pedro Furlan, Maria de Lourdes Ganassin Furlan, Osmar Furlan, Rosa Penatti Furlan, Maria Roseli Furlan Schiavuzzo, José Noedir Schiavuzzo, Olindo Antônio Genialdo Furlan, Tildo José Furlan, Carlos Roberto Furlan, Rosana Teresinha Gerage Furlan, Edison Augusto Furlan, Sinval Luiz Furlan, Marcos Gileno Furlan, Olênio João Furlan e/ou outros.
ÁREA 1.089,88m²
PONTO ESTE NORTE AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
1 753.491,643 7.473.880,784 113º 50` 10" 3,495
2 753.494,840 7.473.879,372 221º 34` 43" 6,136
3 753.490,768 7.473.874,782 212º 12` 43" 9,821
4 753.485,533 7.473.866,472 221º 56` 15" 6,692
5 753.481,061 7.473.861,495 230º 21` 26" 6,706
6 753.475,897 7.473.857,216 239º 04` 35" 6,706
7 753.470,144 7.473.853,770 248º 04` 48" 6,714
8 753.463,916 7.473.851,264 257º 46` 57" 8,156
9 753.455,944 7.473.849,537 268º 50` 06" 7,946
10 753.448,000 7.473.849,376 278º 45` 08" 8,421
11 753.439,677 7.473.850,657 290º 22` 48" 9,204
12 753.431,049 7.473.853,863 302º 38` 53" 9,581
13 753.422,982 7.473.859,031 315º 07` 50" 10,172
14 753.415,805 7.473.866,241 327º 47` 02" 9,557
15 753.410,710 7.473.874,326 337º 52` 11" 6,900
16 753.408,111 7.473.880,718 348º 27` 14" 9,308
17 753.406,248 7.473.889,837 1º 01` 35" 10,159
18 753.406,430 7.473.899,995 14º 16` 44" 11,535
19 753.409,275 7.473.911,173 27º 10` 34" 8,452
20 753.413,135 7.473.918,692 38º 50` 34" 8,292
21 753.418,336 7.473.925,151 49º 38` 57" 14,851
22 753.429,654 7.473.934,766 38º 23` 56" 8,938
23 753.435,206 7.473.941,771 162º 27` 35" 10,119
24 753.438,255 7.473.932,123 241º 23` 54" 7,917
25 753.431,305 7.473.928,333 229º 11` 01" 7,805
26 753.425,397 7.473.923,231 217º 53` 37" 7,820
27 753.420,594 7.473.917,059 206º 36` 19" 7,856
28 753.417,076 7.473.910,035 195º 29` 14" 7,823
29 753.414,987 7.473.902,496 184º 25` 23" 7,874
30 753.414,380 7.473.894,646 173º 27` 01" 7,820
31 753.415,272 7.473.886,877 161º 46` 36" 7,826
32 753.417,719 7.473.879,444 150º 47` 50" 7,839
33 753.421,544 7.473.872,601 139º 16` 25" 7,806
34 753.426,637 7.473.866,686 128º 28` 00" 7,821
35 753.432,760 7.473.861,821 117º 45` 21" 8,088
36 753.439,918 7.473.858,054 104º 37` 44" 7,678
37 753.447,347 7.473.856,115 95º 47` 15" 7,806
38 753.455,113 7.473.855,328 82º 31` 25" 7,895
39 753.462,941 7.473.856,355 72º 58` 06" 7,780
40 753.470,380 7.473.858,634 60º 30` 27" 7,944
41 753.477,295 7.473.862,545 50º 15` 07" 7,786
42 753.483,281 7.473.867,524 37º 32` 04" 7,895
43 753.488,091 7.473.873,784 26º 54` 11" 7,850
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
IDENTIFICAÇÃO ÁREA 05
PLANTA CADASTRAL DE-SPD261300-261.262-621-D03-002
LOCALIZAÇÃO Situa-se no km 261+600m da Rodovia SP-300, pista OESTE, no sentido de São Manuel, no Município e Comarca de Botucatu.
TÍTULO DOMINIAL Matrícula nº 291 do 2º CRI de Botucatu
PROPRIETÁRIOS Maria Henriqueta Pompermayer Furlan, José Furlan, Janete Gimenes Furlan, Ednir Pedro Furlan, Maria de Lourdes Ganassin Furlan, Osmar Furlan, Rosa Penatti Furlan, Maria Roseli Furlan Schiavuzzo, José Noedir Schiavuzzo, Olindo Antônio Genialdo Furlan, Tildo José Furlan, Carlos Roberto Furlan, Rosana Teresinha Gerage Furlan, Edison Augusto Furlan, Sinval Luiz Furlan, Marcos Gileno Furlan, Olênio João Furlan e/ou outros
ÁREA 3.680,35m²
PONTO ESTE NORTE AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
1 753.577,751 7.473.888,958 350º 57` 10" 8,168
2 753.576,466 7.473.897,024 74º 45` 55" 14,415
3 753.590,375 7.473.900,812 64º 46` 28" 14,397
4 753.603,399 7.473.906,947 228º 12` 08" 14,284
5 753.592,750 7.473.897,427 133º 25` 35" 7,885
6 753.598,476 7.473.892,007 121º 48` 30" 7,856
7 753.605,153 7.473.887,866 110º 34` 24" 7,835
8 753.612,488 7.473.885,113 99º 23` 41" 8,063
9 753.620,442 7.473.883,796 87º 54` 32" 7,856
10 753.628,293 7.473.884,083 76º 39` 59" 7,818
11 753.635,901 7.473.885,886 64º 52` 33" 7,920
12 753.643,071 7.473.889,249 54º 08` 45" 7,815
13 753.649,406 7.473.893,826 42º 38` 09" 7,954
14 753.654,793 7.473.899,678 31º 34` 34" 7,956
15 753.658,959 7.473.906,456 19º 35` 55" 8,046
16 753.661,658 7.473.914,036 8º 17` 08" 7,943
17 753.662,803 7.473.921,896 357º 02` 55" 7,924
18 753.662,395 7.473.929,809 346º 38` 52" 7,922
19 753.660,565 7.473.937,517 334º 21` 13" 7,836
20 753.657,173 7.473.944,582 323º 16` 47" 7,904
21 753.652,447 7.473.950,917 312º 21` 20" 7,886
22 753.646,620 7.473.956,230 300º 13` 11" 8,052
23 753.639,662 7.473.960,283 289º 19` 02" 7,946
24 753.632,163 7.473.962,911 276º 44` 46" 4,131
25 753.628,061 7.473.963,397 344º 07` 04" 8,593
26 753.625,709 7.473.971,661 337º 24` 19" 18,563
27 753.618,577 7.473.988,800 336º 23` 56" 21,521
28 753.609,961 7.474.008,521 334º 11` 42" 32,977
29 753.595,606 7.474.038,209 151º 30` 18" 61,973
30 753.625,172 7.473.983,744 140º 15` 51" 7,789
31 753.630,151 7.473.977,754 129º 42` 30" 6,869
32 753.635,435 7.473.973,366 120º 53` 59" 3,966
33 753.638,839 7.473.971,329 109º 34` 36" 11,699
34 753.649,862 7.473.967,409 116º 42` 45" 5,756
35 753.655,004 7.473.964,821 125º 37` 03" 6,987
36 753.660,683 7.473.960,752 45º 57` 07" 1,593
37 753.661,828 7.473.961,860 96º 03` 29" 5,394
38 753.667,192 7.473.961,291 138º 32` 09" 10,344
39 753.674,041 7.473.953,539 147º 35` 37" 7,602
40 753.678,116 7.473.947,121 154º 25` 47" 6,483
41 753.680,914 7.473.941,273 161º 35` 46" 7,726
42 753.683,353 7.473.933,941 169º 46` 59" 7,792
43 753.684,735 7.473.926,272 178º 35` 42" 7,843
44 753.684,928 7.473.918,432 186º 18` 22" 7,894
45 753.684,060 7.473.910,586 193º 49` 07" 6,780
46 753.682,441 7.473.904,003 201º 58` 41" 9,134
47 753.679,023 7.473.895,533 210º 20` 29" 8,065
48 753.674,949 7.473.888,573 220º 04` 42" 8,220
49 753.669,657 7.473.882,284 230º 16` 11" 8,227
50 753.663,330 7.473.877,025 238º 38` 08" 7,958
51 753.656,535 7.473.872,883 246º 50` 23" 9,159
52 753.648,114 7.473.869,281 253º 28` 35" 6,607
53 753.641,779 7.473.867,402 262º 15` 01" 7,089
54 753.634,756 7.473.866,446 268º 09` 17" 7,976
55 753.626,784 7.473.866,189 279º 14` 47" 8,225
56 753.618,666 7.473.867,510 288º 44` 31" 10,129
57 753.609,074 7.473.870,765 298º 12` 56" 8,989
58 753.601,154 7.473.875,015 306º 06` 50" 6,632
59 753.595,796 7.473.878,923 312º 37` 26" 7,069
60 753.590,595 7.473.883,710 301º 56` 45" 6,782
61 753.584,840 7.473.887,299 288º 42` 53" 3,490
62 753.581,534 7.473.888,419 278º 06` 41" 3,821
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.