Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.105/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.A. - Via Mobilidade, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.105, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.A. - Via Mobilidade, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante cessão de uso, da Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.A. - Via Mobilidade, a título gratuito e pelo prazo correspondente ao do contrato de concessão, o imóvel denominado Bloco "B" do Pátio Capão Redondo, da Linha 5 - Lilás do Metrô, situado na Estrada de Itapecerica, nº 4.157, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00044980/2024-64.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da 4ª Companhia do 37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pela cedente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do CPA/M-10, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.