Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.107/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.107, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, de Pau Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda, o imóvel objeto da Matrícula nº 96.028 do Oficial de Registro de Imóveis de Birigui, denominado "Rancho Ipê Amarelo" - Área A4, localizado na Fazenda Silvares, às margens da Rodovia Roberto Rollemberg/ Gabriel Melhado - SP 461, naquele Município, com área de 32.479,00m² (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados) e perímetro de 734,12m (setecentos e trinta e quatro metros e doze centímetros), identificado e descrito nos autos do Processo nº 024.00009503/2024-49.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção e instalação de um Hospital Regional.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Download documento