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Decreto nº 69.154/2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, da área que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, da área que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, da área de 807,76m² (oitocentos e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situada às margens do Rio Capivari, na altura da Avenida Nelson Ferreira de Souza, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00007659/2024-13.

Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de rede de drenagem urbana.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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